DIVULGAÇÃO DO CONVÊNIO SESC
PREZADOS ADVOGADOS(AS),
A OAB - Subsecção do Crato informa aos Ilustres Advogados (as) que há um Convênio de Prestação de Serviços com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC, com a finalidade de permitir o acesso às dependências e às atividades oferecidas pelo SESC-Crato, Juazeiro, Fortaleza, Iguatu e Iparana no Estado do Ceará, exceto para as atividades com demanda reprimida e de acesso exclusivo para comerciários.
O Convênio é para os advogados, seus dependentes e funcionários da OAB-Ceará, devidamente credenciados pelo DR/SESC/CE.
Estão excluídos deste convênio, os prestadores de serviços do Conveniado que tenham vinculação de natureza empregatícia com estabelecimentos abrangidos pelo comércio de bens e/ou serviços, uma vez que os mesmos, por sua natureza jurídica, já estejam enquadrados na categoria de comerciário, podendo usufruir diretamente do objeto deste instrumento.
Os Advogados interessados devem dirigir-se ao SESC para efetuar seu cadastro, portando RG, cartão de identificação da OAB e foto 3x4.
A floresta das palavras - Por: Emerson Monteiro
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Lá de onde vêm o silêncio e os sonhos, dali também vêm as palavras. Elas
que sempre vivem soltas nos mundos invisíveis além da imaginação. Num mar
imenso...
Há 4 anos


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